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PL 4031/2021 Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe "sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão", para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.

Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe "sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão", para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.

Ainda não é lei.

Passou pelo Senado e agora está na Câmara.

Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 nov 2021, por Nelsinho Trad (PSD/MS)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 22 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 jan 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.