PL 4031/2021 Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe "sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão", para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe "sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão", para isentar da cobrança do referido imposto os valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 nov 2021, por Nelsinho Trad (PSD/MS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 22 dez 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 jan 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.