PL 4022/2025 Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Autoria: Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a proibição do uso por provedor de aplicação de internet de sistemas de recomendação de conteúdos de conotação sexual envolvendo crianças ou adolescentes, institui o Selo de Conformidade Digital, inclui no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o crime de adultização com fins de erotização, altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2025, por Deputada Delegada Ione (AVANTE/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.