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PL 402/2021 Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.