PL 402/2021 Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.