Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 4015/2023 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Autoria: Roman (PSD)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nºs 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), 12.694, de 24 julho de 2012, e 13.709, de 14 agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 15.134. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2015, por Roman (PSD)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 ago 2023

    335 a favor, 49 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Arquivado e depois retomado
    2. Aprovado no plenário
    3. Rejeitado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 8 mai 2024, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 8 abr 2025

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 6 mai 2025, com partes vetadas

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.134, publicada em 7 mai 2025

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 7 mai 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.