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PL 4012/2019 Disciplina o uso de equipamentos não letais pelo docente nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada em todo o território nacional e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque).

Autoria: Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)

Texto oficial do resumo

Disciplina o uso de equipamentos não letais pelo docente nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada em todo o território nacional e altera a Lei n. 10.826, de 22 de dezembro de 2003, Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre armas de incapacitação neuromuscular (armas de eletrochoque).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jul 2019, por Deputado Daniel Silveira (PSL/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.