PL 4002/2020 "Suspende a aplicação dos"artigos 835 e 854, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil."
Autoria: Deputado Laercio Oliveira (PP/SE)
Texto oficial do resumo
"Suspende a aplicação dos"artigos 835 e 854, da Lei 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil."
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 jul 2020, por Deputado Laercio Oliveira (PP/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.