PL 4000/2021 Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para tornar exigível, em condomínios edilícios, a aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Já está valendo.
Lei nº 14.405, em vigor desde 13 jul 2022.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 nov 2021, por Carlos Portinho (PL/RJ)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 fev 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 21 jun 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 12 jul 2022, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 13 jul 2022
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.