PL 3994/2023 Acresce o inciso XI ao art. 4º da Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para dispor sobre a isenção de custas judiciais.
Autoria: Alessandro Vieira (MDB/SE)
Texto oficial do resumo
Acresce o inciso XI ao art. 4º da Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para dispor sobre a isenção de custas judiciais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 ago 2023, por Alessandro Vieira (MDB/SE)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 18 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.