PL 3993/2021 Concede isenção do Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de micro-ônibus para utilização no transporte coletivo de passageiros urbano e semiurbano, e dá outras providências.
Autoria: Fernando Collor (PROS/AL)
Texto oficial do resumo
Concede isenção do Imposto sobre Operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a aquisição de micro-ônibus para utilização no transporte coletivo de passageiros urbano e semiurbano, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 nov 2021, por Fernando Collor (PROS/AL)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 10 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.