PL 3990/2020 Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retorne ao País após ausência por mais de 6 meses.
Autoria: Enéias Reis (PSL)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre validade da Carteira Nacional de Habilitação de condutor que retorne ao País após ausência por mais de 6 meses.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 jul 2020, por Enéias Reis (PSL)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 jul 2020 (há 6 anos)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.