PL 3988/2025 Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional.
Autoria: Deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para institui o crime de lesa-pátria no Código Penal Brasileiro, estabelecendo sanções penais para atos atentatórios à soberania nacional, à segurança institucional e à integridade constitucional da República Federativa do Brasil; e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para definir como ato de improbidade administrativa toda ação ou omissão dolosa praticada por agente público que atente contra a soberania nacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2025, por Deputado Márcio Jerry (PCdoB/MA -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.