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PL 3986/2019 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas), cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.

Autoria: Irajá (PSD/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às motocicletas ou motonetas de fabricação nacional equipadas com motor de cilindrada não superior a duzentos e cinquenta centímetros cúbicos adquiridas por motociclistas profissionais (mototaxistas), cooperativas de trabalho ou pessoas com deficiência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2019, por Irajá (PSD/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.