PL 3984/2020 Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
Texto oficial do resumo
Autoriza as instituições financeiras a disponibilizarem linha de crédito emergencial, observadas as mesmas condições previstas na Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020 (“Pronampe”), para atendimento aos profissionais autônomos motoristas de mobilidade urbana de aplicativos, taxistas e os que realizam o transporte de alunos para estabelecimentos escolares e universitários, que tiveram a renda declarada no ano de 2019, acima de R$28.000,00(vinte e oito mil reais), a qual terá duração pelo mesmo período que estiver em vigor o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 5 mai 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
29 jul 2020, por Deputado Luizão Goulart (REPUBLIC/PR)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 5 mai 2021.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Arquivado e depois retomado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.