PL 3980/2021 Dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização ao consumidor em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo, no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento.
Autoria: Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização ao consumidor em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo, no período em que este estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 nov 2021, por Deputado Alexandre Frota (PSDB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.