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PL 3979/2024 Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.

Autoria: Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o parágrafo 4º ao artigo 1º da Lei nº 9008, de 21 de março de 1995, para determinar que nos anos de 2024, 2025 e 2026 todos os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos sejam aplicados em medidas que mitiguem os efeitos da calamidade pública ocorrida no Estado do Rio Grande do Sul.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 out 2024, por Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.