PL 3976/2021 Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese dela ser pai ou tutor de pessoa com deficiência.
Autoria: Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os rendimentos percebidos por pessoa física, no valor de até três salários mínimos, na hipótese dela ser pai ou tutor de pessoa com deficiência.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 nov 2021, por Deputado Dagoberto Nogueira (PDT/MS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.