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PL 3976/2020 Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Autoria: Aluisio Mendes (PSC)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o cadastro de pedófilos, alterando a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 jul 2020, por Aluisio Mendes (PSC)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 12 dez 2024

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
    2. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 12 dez 2024 (há 22 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.