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PL 397/2020 Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para criar o banco de informações de pessoas sem identificação atendidas em serviços de saúde e de assistência social no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.

Autoria: Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.812, de 2019, para criar o banco de informações de pessoas sem identificação atendidas em serviços de saúde e de assistência social no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2020, por Deputado Gutemberg Reis (MDB/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.