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PL 3968/2025 Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital.

Autoria: Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), para instituir o Termo Nacional de Segurança Digital para Crianças e Adolescentes e estabelecer diretrizes obrigatórias de proteção no ambiente digital.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2025, por Deputado Defensor Stélio Dener (REPUBLIC/RR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.