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PL 3966/2025 Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.

Autoria: Deputada Duda Salabert (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta os arts. 213-A, 216-A, 216-B, 232-A e 319-A ao Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), para tipificar crimes de assédio e discriminação no âmbito das Forças Armadas e das instituições militares estaduais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 ago 2025, por Deputada Duda Salabert (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 ago 2025 (há 13 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.