PL 3964/2020 Acrescenta art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder isenção das contribuições sociais a cargo da empresa às instituições de ensino superior na modalidade presencial, nas condições que especifica, até o término do período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Autoria: Deputada Luisa Canziani (PTB/PR)
Texto oficial do resumo
Acrescenta art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder isenção das contribuições sociais a cargo da empresa às instituições de ensino superior na modalidade presencial, nas condições que especifica, até o término do período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jul 2020, por Deputada Luisa Canziani (PTB/PR)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.