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PL 3964/2020 Acrescenta art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder isenção das contribuições sociais a cargo da empresa às instituições de ensino superior na modalidade presencial, nas condições que especifica, até o término do período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

Autoria: Deputada Luisa Canziani (PTB/PR)

Texto oficial do resumo

Acrescenta art. 6º-E à Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para conceder isenção das contribuições sociais a cargo da empresa às instituições de ensino superior na modalidade presencial, nas condições que especifica, até o término do período de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 jul 2020, por Deputada Luisa Canziani (PTB/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 28 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.