PL 3961/2021 Acrescenta § 3º ao art. 183 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a fim de reduzir os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que figurarem como autor ou réu a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Autoria: Deputada Benedita da Silva (PT/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta § 3º ao art. 183 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, a fim de reduzir os prazos para a Fazenda Pública nas causas em que figurarem como autor ou réu a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2021, por Deputada Benedita da Silva (PT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CIDOSO)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.