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PL 3960/2020 Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.

Autoria: Deputado Fabio Reis (MDB/SE)

Texto oficial do resumo

Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.

Não foi adiante.

Arquivado em 27 mai 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    28 jul 2020, por Deputado Fabio Reis (MDB/SE)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 27 mai 2025.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.