PL 3960/2020 Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.
Autoria: Deputado Fabio Reis (MDB/SE)
Texto oficial do resumo
Isenta dos tributos federais os smartphones, tablets, notebooks, computadores pessoais e modems adquiridos por estudantes regularmente matriculados em instituições públicas de ensino e professores em exercício, enquanto perdurar o Estado de Calamidade Pública decretado em virtude da pandemia da COVID-19.
Não foi adiante.
Arquivado em 27 mai 2025.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jul 2020, por Deputado Fabio Reis (MDB/SE)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 27 mai 2025.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.