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PL 3958/2021 Proíbe a transferência e remanejamento de vagas sem anuência dos pais ou responsáveis, em creches e escolas de educação básica, nos níveis fundamental e médio das públicas de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro autista - TEA.

Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)

Texto oficial do resumo

Proíbe a transferência e remanejamento de vagas sem anuência dos pais ou responsáveis, em creches e escolas de educação básica, nos níveis fundamental e médio das públicas de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro autista - TEA.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 nov 2021, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 9 nov 2021 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.