PL 3958/2021 Proíbe a transferência e remanejamento de vagas sem anuência dos pais ou responsáveis, em creches e escolas de educação básica, nos níveis fundamental e médio das públicas de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro autista - TEA.
Autoria: Deputada Rejane Dias (PT/PI)
Texto oficial do resumo
Proíbe a transferência e remanejamento de vagas sem anuência dos pais ou responsáveis, em creches e escolas de educação básica, nos níveis fundamental e médio das públicas de pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade - TDAH, Dislexia e Transtorno do Espectro autista - TEA.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 nov 2021, por Deputada Rejane Dias (PT/PI)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.