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PL 3958/2019 Altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências, para estender competências aos Estados, Distrito Federal e municípios e permitir a comercialização interestadual destes produtos.

Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 4º, 8º e 10 da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal, e dá outras providências, para estender competências aos Estados, Distrito Federal e municípios e permitir a comercialização interestadual destes produtos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    9 jul 2019, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 9 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.