PL 3957/2019 Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos fundos de investimento do Norte e do Nordeste.
Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos fundos de investimento do Norte e do Nordeste.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
3 jul 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO)
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 jul 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.