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PL 3957/2019 Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos fundos de investimento do Norte e do Nordeste.

Autoria: Kátia Abreu (PDT/TO)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que “Regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências”, para autorizar as instituições financeiras que especifica a operacionalizar recursos dos fundos de investimento do Norte e do Nordeste.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 jul 2019, por Kátia Abreu (PDT/TO)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 3 jul 2019 (há 7 anos)

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado
  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.