PL 3955/2023 Inclui §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências, para estabelecer que o produtor rural pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não é contribuinte da respectiva contribuição social.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Inclui §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências, para estabelecer que o produtor rural pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não é contribuinte da respectiva contribuição social.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 ago 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.