Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 3955/2023 Inclui §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências, para estabelecer que o produtor rural pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não é contribuinte da respectiva contribuição social.

Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

Texto oficial do resumo

Inclui §§ 4º e 5º no art. 1º da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, que altera a legislação que rege o Salário-Educação, e dá outras providências, para estabelecer que o produtor rural pessoa física, sem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não é contribuinte da respectiva contribuição social.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 ago 2023, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 ago 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.