PL 3952/2024 Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.
Autoria: Carlos Portinho (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 146-E à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para estabelecer a possibilidade de compartilhamento de dados da monitoração eletrônica com a investigação criminal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 out 2024, por Carlos Portinho (PL/RJ)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.