PL 395/2021 Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que o crime de vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo é formal e de perigo abstrato.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação - aguardando devolução de relator(a) que deixou de ser membro.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.