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PL 395/2020 Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.

Autoria: Deputada Celina Leão (PP/DF)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre a prioridade da mulher que sofre violência doméstica e familiar à vaga para seus dependentes em creches e a manutenção definitiva de espaços específicos em delegacias de polícia para atendimento de mulheres que sofrem violência doméstica e familiar.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 fev 2020, por Deputada Celina Leão (PP/DF)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.