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PL 395/2019 Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Estado do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.

Autoria: Alberto Fraga (DEM)

Texto oficial do resumo

Concede anistia aos militares do Estado do Espírito Santo, aos militares do Estado do Ceará e aos militares, policiais civis e agentes penitenciários do Estado de Minas Gerais por atuação em movimentos reivindicatórios ocorridos de 1º de janeiro de 2011 a 7 de maio de 2018.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 fev 2017, por Alberto Fraga (DEM)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 6 dez 2018

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 dez 2018 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.