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PL 3949/2020 Autoriza os agentes financeiros dos fundos constitucionais de financiamento de que trata o art. 159, I, c, da Constituição a renegociarem as dívidas no âmbito dos respectivos fundos constitucionais.

Autoria: Simone Tebet (MDB/MS)

Texto oficial do resumo

Autoriza os agentes financeiros dos fundos constitucionais de financiamento de que trata o art. 159, I, c, da Constituição a renegociarem as dívidas no âmbito dos respectivos fundos constitucionais.

Não foi adiante.

Arquivado em 22 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jul 2020, por Simone Tebet (MDB/MS)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 22 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.