PL 3949/2020 Autoriza os agentes financeiros dos fundos constitucionais de financiamento de que trata o art. 159, I, c, da Constituição a renegociarem as dívidas no âmbito dos respectivos fundos constitucionais.
Autoria: Simone Tebet (MDB/MS)
Texto oficial do resumo
Autoriza os agentes financeiros dos fundos constitucionais de financiamento de que trata o art. 159, I, c, da Constituição a renegociarem as dívidas no âmbito dos respectivos fundos constitucionais.
Não foi adiante.
Arquivado em 22 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 jul 2020, por Simone Tebet (MDB/MS)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 22 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.