PL 3946/2024 Institui pensão especial destinada aos dependentes de voluntário cujo óbito tenha decorrido de deslocamento para realizar trabalho de assistência às vítimas de calamidades públicas produzidas por desastres naturais.
Autoria: Deputado Osmar Terra (MDB/RS)
Texto oficial do resumo
Institui pensão especial destinada aos dependentes de voluntário cujo óbito tenha decorrido de deslocamento para realizar trabalho de assistência às vítimas de calamidades públicas produzidas por desastres naturais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 out 2024, por Deputado Osmar Terra (MDB/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.