PL 3946/2021 Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
Autoria: Mailza Gomes (PP/AC)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o exercício da profissão de doula.
Já está valendo.
Lei nº 15.381, em vigor desde 9 abr 2026.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2021, por Mailza Gomes (PP/AC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 mar 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
-
Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 11 mar 2026
6 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 abr 2026, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 9 abr 2026
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.