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PL 3945/2024 Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.601, de 19 de julho de 2023, para estabelecer que os valores referidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da referida lei somente terão efeitos após 3 (três) meses consecutivos de recebimento pelo beneficiário dos valores acima dos parâmetros do programa.

Autoria: Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)

Texto oficial do resumo

Acrescenta dispositivo à Lei nº 14.601, de 19 de julho de 2023, para estabelecer que os valores referidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da referida lei somente terão efeitos após 3 (três) meses consecutivos de recebimento pelo beneficiário dos valores acima dos parâmetros do programa.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 out 2024, por Deputado Zeca Dirceu (PT/PR -Fdr PT-PCdoB-PV)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.