PL 3943/2021 Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a aplicação de Imposto de Exportação às vendas externas de petróleo bruto, sobre a regulação dos preços de derivados de petróleo em todo o território nacional, sobre a criação do Fundo Nacional para a Estabilização dos Preços de Derivados de Petróleo e sobre a obrigatoriedade de fornecimento mínimo de petróleo para refino interno no contrato de partilha de produção.
Autoria: Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, e a Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para dispor sobre a aplicação de Imposto de Exportação às vendas externas de petróleo bruto, sobre a regulação dos preços de derivados de petróleo em todo o território nacional, sobre a criação do Fundo Nacional para a Estabilização dos Preços de Derivados de Petróleo e sobre a obrigatoriedade de fornecimento mínimo de petróleo para refino interno no contrato de partilha de produção.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 nov 2021, por Deputado Daniel Almeida (PCdoB/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.