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PL 3940/2020 Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências".

Autoria: Deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências".

Não foi adiante.

Arquivado em 1º dez 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jul 2020, por Deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 1º dez 2021.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.