PL 3940/2020 Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências".
Autoria: Deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Prorroga a vigência da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que "Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências".
Não foi adiante.
Arquivado em 1º dez 2021.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 jul 2020, por Deputado Dr. Sinval Malheiros (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 1º dez 2021.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.