PL 394/2021 Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a suspensão ou a rescisão unilateral por não pagamento da mensalidade dos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, contratados individualmente, somente poderá ocorrer após o transcurso de período superior a noventa dias.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, para determinar que a suspensão ou a rescisão unilateral por não pagamento da mensalidade dos contratos de produtos de que tratam o inciso I e o § 1º do art. 1º, contratados individualmente, somente poderá ocorrer após o transcurso de período superior a noventa dias.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.