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PL 3939/2020 Altera as Leis nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para dispor sobre prazos das sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública e da declaração de inidoneidade, entre outras providências.

Autoria: Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)

Texto oficial do resumo

Altera as Leis nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para dispor sobre prazos das sanções de suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração Pública e da declaração de inidoneidade, entre outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    27 jul 2020, por Deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 27 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.