PL 3938/2020 Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para incluir a COVID-19 dentre as doenças previstas que devem ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue e dá outras providências.
Autoria: Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 7.649, de 25 de janeiro de 1988, para incluir a COVID-19 dentre as doenças previstas que devem ser obrigatoriamente testadas em amostras de banco de sangue e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
27 jul 2020, por Deputado Paulo Bengtson (PTB/PA)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.