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PL 3935/2024 Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças.

Autoria: Deputada Carla Ayres (PT/SC)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para reconhecer a validade legal dos atestados de saúde emitidos por psicólogos, fisioterapeutas, cirurgiões-dentistas e enfermeiros, como justificativa para a comprovação de doenças.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    14 out 2024, por Deputada Carla Ayres (PT/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 14 out 2024 (há 23 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.