PL 3934/2023 Dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros para finalidades específicas promovida por agentes ou ex-agentes públicos por intermédio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, com o objetivo de estabelecer parâmetros e sanções ao seu descumprimento, e altera a redação das Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei do Marco Civil da Internet).
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros para finalidades específicas promovida por agentes ou ex-agentes públicos por intermédio de instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de sítios na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares, com o objetivo de estabelecer parâmetros e sanções ao seu descumprimento, e altera a redação das Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) e 12.965, de 23 de abril de 2014 (Lei do Marco Civil da Internet).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 ago 2023, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 16 ago 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.