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PL 3932/2020 Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Autoria: Perpétua Almeida (PCdoB)

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Já está valendo.

Lei nº 14.151, em vigor desde 13 mai 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 jul 2020, por Perpétua Almeida (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 26 ago 2020

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Enviado ao Senado
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 15 abr 2021

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 12 mai 2021, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.151, publicada em 13 mai 2021

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 13 mai 2021

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.