PL 3932/2020 Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Perpétua Almeida (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Já está valendo.
Lei nº 14.151, em vigor desde 13 mai 2021.
Votações no plenário
-
Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 jul 2020, por Perpétua Almeida (PCdoB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 26 ago 2020
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
3 etapas dentro da Câmara
- Enviado ao Senado
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 15 abr 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 12 mai 2021, sem vetos
-
Em vigor (feito)
Desde 13 mai 2021
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.