PL 393/2026 Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir, do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para a concessão de benefícios do programa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por pessoa com deficiência que necessite de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, e dispor sobre o benefício complementar nos casos de famílias unipessoais.
Autoria: Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que institui o Programa Bolsa Família, para excluir, do cálculo da renda familiar per capita mensal utilizada para a concessão de benefícios do programa, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto no art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social), recebido por pessoa com deficiência que necessite de terceiros para a realização das atividades básicas da vida diária, e dispor sobre o benefício complementar nos casos de famílias unipessoais.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
9 fev 2026, por Deputado Jadyel Alencar (REPUBLIC/PI -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 fev 2026 (há 8 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.