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PL 3922/2019 Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o período de percepção da pensão por morte do cônjuge ou companheiro de segurado com deficiência.

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para ampliar o período de percepção da pensão por morte do cônjuge ou companheiro de segurado com deficiência.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    8 jul 2019

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 8 jul 2019 (há 7 anos)

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.