PL 3921/2020 Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Autoria: Bibo Nunes (PSL)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica.
Virou lei, com partes vetadas.
Lei nº 14.308. O presidente barrou alguns trechos.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
23 jul 2020, por Bibo Nunes (PSL)
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 fev 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
-
Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 8 mar 2022, com partes vetadas
-
Em vigor (agora)
A lei define quando cada parte começa a valer.
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao art. 12, que entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.