PL 3920/2025 Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 7 de dezembro de 1990 (Lei que dispõe sobre os crimes hediondos), bem como os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Autoria: Deputado Carlos Jordy (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 1º da Lei nº 8.072, de 7 de dezembro de 1990 (Lei que dispõe sobre os crimes hediondos), bem como os artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C, 241-D, 241-E e 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 ago 2025, por Deputado Carlos Jordy (PL/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 12 ago 2025 (há 13 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.