PL 392/2021 Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.
Não foi adiante.
Arquivado em 13 out 2021.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 13 out 2021.
O projeto não segue adiante.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CDE)
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.