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PL 392/2021 Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o § 8º ao art. 170 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para determinar a nulidade de ato que importe na diluição injustificada da participação dos antigos acionistas.

Não foi adiante.

Arquivado em 13 out 2021.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 fev 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 13 out 2021.

    O projeto não segue adiante.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CDE)
    2. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.