PL 3914/2023 Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Autoria: Silvye Alves (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 ago 2023, por Silvye Alves (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 25 mar 2025
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 25 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.