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PL 3914/2023 Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.

Autoria: Silvye Alves (UNIÃO)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 244-C à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, para instituir o crime de violência patrimonial contra a criança e o adolescente.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 ago 2023, por Silvye Alves (UNIÃO)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 25 mar 2025

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 25 mar 2025 (há 18 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.