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PL 3914/2019 Altera a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios , a compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, para criar a participação especial a ser recolhida sobre a receita líquida da mineração.

Autoria: CPI de Brumadinho

Texto oficial do resumo

Altera a Lei n° 7.990, de 28 de dezembro de 1989, que institui, para os Estados, Distrito Federal e Municípios , a compensação financeira pelo resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica, de recursos minerais em seus respectivos territórios, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, para criar a participação especial a ser recolhida sobre a receita líquida da mineração.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 jul 2019, por CPI de Brumadinho

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 5 jul 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.